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Radio Viseu Cidade Viriato

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Secretário de Estado dá a conhecer medidas para combater desemprego...


O Governo vai disponibilizar 500 milhões de euros para combater o desemprego através da iniciativa "Emprego 2010". De acordo com o secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Lemos, o objectivo é apoiar um total de 700 mil pessoas através das diversas medidas previstas no programa.
No auditório da Associação Industrial de Viseu, o governante explicou, durante uma sessão de apresentação do programa, que o objectivo é o de estimular a criação de emprego e promover a inserção profissional de desempregados, numa altura crítica, em que é necessário apoiar o crescimento económico que de forma ténue se tem vindo a registar nos primeiros meses deste ano.

17 medidas
As 17 medidas que integram o programa estão divididas em três eixos, nomeadamente, a promoção e o apoio à manutenção do emprego, a inserção de jovens no mercado de trabalho e a criação de emprego e o combate ao desemprego. Dos diversos instrumentos criados e adaptados a partir de programas já existentes, destacam-se o apoio à manutenção do emprego e redução da precariedade, o apoio à contratação de trabalhadores, o apoio à inserção profissional de jovens, o apoio à inserção profissional de públicos particularmente vulneráveis e os instrumentos de apoio à criação de empresas e do próprio emprego por desempregados.
Uma das grandes novidades do programa é a de contemplar também acções de formação para empresários, nomeadamente de pequenas e médias empresas, já que muitas das vezes estes não têm tempo e acesso a medidas deste género. Pretende-se criar nos empresários uma maior confiança na gestão das suas empresas, sublinhou Valter Lemos. "Normalmente, os gestores e empresários das grandes empresas têm outras possibilidade de participarem neste tipo de acções", finalizou.
A iniciativa é gerida pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) e pelo Instituto de Segurança Social (ISS), estando as medidas nela contempladas, à disposição das empresas, autarquias, instituições de solidariedade social e outras entidades empregadoras.

DV

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