Segundo o jornal ‘New York Times’, a mulher tem carta de condução há nove anos e nunca teve problemas com a sua indumentária.
Já o jornal francês ‘Le Point’ refere que, na base da coima, estaria o artigo R. 412-6 do Código da Estrada francês, que obriga os condutores a estarem em posição de efectuarem comodamente e sem demoras todas as manobras que necessitem. A polícia de trânsito terá concluído que o uso da indumentária islâmica atrapalha os movimentos, e prejudica a condução.
CM
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