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quarta-feira, 21 de abril de 2010

Escuteiros obrigados a apresentar registo criminal...

Escuteiros obrigados a apresentar registo criminal

12 mil chefes escutistas terão de provar até final do mês que têm registo criminal limpo para trabalharem com crianças

Os 12 mil escuteiros- chefes portugueses estão obrigados a ter um cadastro limpo para continuar a liderar os seus grupos. Ou seja: na ficha criminal destes voluntários não pode estar registado nenhum crime contra crianças: seja violação, coacção sexual, abuso sexual, lenocínio ou maus tratos. Esta semana, o Corpo Nacional de Escutas (CNE) enviou uma circular para todas as delegações regionais de forma a que, até dia 30, os escuteiros-chefes - 12 mil no universo dos 70 mil escuteiros existentes no País- apresentem o registo criminal limpo para poderem continuar a sua actividade.

O princípio está na lei publicada em Setembro de 2009, que obriga a que as entidades recrutadoras de actividades, remuneradas ou não remuneradas, com contacto regular com menores peçam um certificado de registo criminal. E só depois de verificarem que esse cadastro está limpo é que poderão ser contratados.

Na prática, a lei afecta todas as actividades em que haja contacto com crianças, como escuteiros, mas também colónias de férias e instituições sociais. Quanto aos professores, já entregavam o registo criminal no início da carreira (ver texto secundário). "A lei foi feita a pensar em institutos de apoio a crianças e não tanto para os casos dos professores", explica ao DN Ricardo Rodrigues, deputado do PS, que esteve nas negociações da lei na última legislatura. "E esta lei não tem efeitos retroactivos, por isso é obrigatório apenas para as contratações a partir de Setembro."

Apesar disso, Carlos Alberto Pereira, chefe nacional do CNE, adiantou ao DN que pediu a todos os escuteiros que supervisionam as actividades dos mais novos esse certificado: "Os que já estavam contratados e os que vão estar, de forma a dar o exemplo", explicou. "Isto porque a lei não é suficientemente explícita", concluiu.

Luís Villas-Boas, do Refúgio Aboim Ascensão, instituição de acolhimento de crianças, também assumiu que essa prerrogativa já é prática da casa. "Pedimos a todos os funcionários que aqui estão - 97 mulheres e cinco homens - para apresentarem o seu registo criminal desde que essa lei começou a ser discutida, há um ano."

A lei aprovada em 2009 é clara: "No recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal". Sendo que o regime é extensível para aferição dos pais candidatos à adopção.

No caso dos escuteiros, o CNE garante que cada chefe de agrupamento recebe a informação num envelope fechado e esta será tratada na maior das confidencialidades.

Um dos casos que suscitaram esta discussão na altura ocorreu em 2003, quando o director e 13 monitores da colónia de férias da Associação de Coordenação e Apoio Juvenil , em Brunheiras, Vila Nova de Milfontes, foram acusados de abusos sexuais. As vítimas teriam sido 23 menores dependentes, com idades dos 13 aos 17 anos, que passaram férias na colónia.

DN

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