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Radio Viseu Cidade Viriato

segunda-feira, 1 de março de 2010

Sócrates obrigado a responder em comissão com poderes judiciais...

Quem propôs a comissão parlamentar de inquérito sobre o caso PT/TVI?

O primeiro partido a propor uma comissão parlamentar de inquérito ao caso PT/TVI foi o Bloco de Esquerda, no dia 9 deste mês. Na última sexta-feira, foi a vez de o PSD vir anunciar que o faria, confirmando assim a criação da comissão.

O que vai ser investigado nesta comissão?

Os partidos que admitiram viabilizar a comissão (PSD/BE/CDS) querem centrar-se no caso PT/TVI. O inquérito irá assim tentar apurar se o Governo interveio na decisão de a PT tentar comprar a Media Capital/TVI e com que objectivos o terá feito. Por outro lado, tentará saber se o primeiro-ministro mentiu ao Parlamento e se o Governo teve uma atitude discriminatória relativamente aos meios de comunicação social que criticaram a sua actuação.

O primeiro-ministro será chamado?

Todos os cidadãos, incluindo os altos representantes, podem ser chamados. Neste caso - mesmo que os partidos ainda não o tenham admitido - é muito provável que o primeiro-ministro seja uma das figuras chamadas a depor na comissão de inquérito.

José Sócrates tem de se apresentar presencialmente?

De acordo com a Constituição, não há diferenciação na chamada dos "cidadãos" à comissão parlamentar. No entanto, o regimento refere que "gozam da prerrogativa de depor por escrito, se o preferirem, o Presidente da República, os ex--presidentes da República, o presidente da Assembleia da República, os ex-presidentes da Assembleia da República, o primeiro-ministro e os ex-primeiros-ministros".

Para que serve uma comissão parlamentar de inquérito?

O objectivo dos inquéritos desencadeados na Assembleia da República é vigiar o cumprimento da Constituição e os actos do Executivo. Por outro lado, o regimento diz que qualquer matéria de interesse público relevante pode ser objecto de uma comissão de inquérito. No fundo, uma comissão é um instrumento de investigação parlamentar, que tem várias semelhanças com a investigação judicial.

Como é criada?

Um inquérito parlamentar pode ser constituído através de uma votação em plenário ou através do requerimento de um quinto dos deputados em efectividade de funções, ou seja 46.

Um partido pode criar uma comissão sozinho?

Todos os grupos parlamentares têm o poder de propor a criação de uma comissão de inquérito, mas, no actual quadro parlamentar, só PS e PSD têm poder para constituir - sem o apoio de outros partidos - uma comissão potestativa (de carácter obrigatório).

Há limites na criação de comissões?

O bom senso é um deles. Mas, à parte disso, são colocados alguns limites no regimento. Os deputados só podem subscrever um requerimento para uma comissão potestativa uma vez por cada sessão legislativa, o que faz, por exemplo, com que o PS seja o único partido com o poder de criar - sozinho - duas comissões potestativas. O intuito das comissões de inquérito não é serem banalizadas, daí que sejam comissões eventuais. No entanto, no último ano têm sido recorrentes as propostas/constituições de comissões de inquérito.

Que tipo de comissões têm sido criadas no último ano?

Ainda na anterior legislatura, o inquérito parlamentar ao caso BPN assumiu um enorme protagonismo, devido à mediatização que envolveu o caso. Na actual legislatura, a AR já viu serem propostas três comissões parlamentares de inquérito: uma sobre a Fundação para as Comunicações Móveis (no âmbito do programa que envolve os computadores Magalhães); uma sobre as contrapartidas militares (apresentada pelo BE) e agora uma sobre o caso PT/TVI . A comissão sobre os computadores Magalhães está prestes a entrar em funcionamento (terça-feira). Já a que envolve o negócio PT/TVI ainda não foi viabilizada, embora haja a certeza de que será aprovada.

Que poderes tem uma comissão parlamentar de inquérito?

A própria Constituição consagra que "as comissões parlamentares de inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". As comissões têm ainda direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais. Podem também solicitar por escrito ao Governo, às autoridades judiciárias, aos órgãos da Administração ou a entidades privadas as informações e documentos que julguem úteis à realização do inquérito. A comissão tem ainda o poder de chamar qualquer cidadão. Quem não comparecer será punido à luz da lei processual penal.

É normal os inquéritos chegarem à justiça?

Nas últimas 26 comissões parlamentares de inquérito - realizadas desde 1995 -, apenas seis tiveram investigações judiciais. Os casos Camarate, Fundação para a Prevenção e Segurança (já arquivado), queda da ponte de Entre- -os-Rios, corrupção na antiga Junta Autónoma das Estradas, Envelope 9 ( Casa Pia) e BPN tiverem investigações judiciais paralelas.

Qual o caso mais mediático investigado em comissões de inquérito?

É sem dúvida o caso Camarate. O acidente aéreo que provocou a morte do então primeiro-ministro Francisco Sá Carneiro já foi alvo de oito comissões parlamentares de inquérito e já se discutiu várias vezes a constituição de uma nona. Em algumas destas comissões houve deputados a queixarem-se do facto de muita da matéria apurada ser de relevância criminal e, mesmo assim, não ter sido aproveitada pelas entidades judiciais.

Quanto tempo dura uma comissão parlamentar de inquérito?

O tempo máximo para a realização de um inquérito é de 180 dias, findo o qual a comissão se extingue, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. No entanto, há a hipótese de a comissão solicitar mais tempo ao plenário, que assim pode prolongar o prazo por 90 dias.

Diário de Noticias

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