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quinta-feira, 4 de março de 2010

Falta de provas iliba médicos suspeitos de negligência...

Falta de provas iliba médicos suspeitos de negligência

O DIAP de Lisboa investigou 63 casos de negligência médica em 2009 e concluiu que em 15 não havia prova para incriminar.

Os casos de negligência médica raramente resultam numa condenação, por dificuldade na obtenção de prova. Isto porque é difícil aferir a relação entre a omissão ou erro do médico e a ofensa física ou morte do paciente. "Aqui reside a maior dificuldade destes casos", segundo explicou ao DN a advogada Cecília Claudino, que viu um dos casos de negligência médica que defendeu ser arquivado em 2003 (ver texto ao lado). "Caso não se consiga aferir o nexo de causalidade entre o acto médico e a lesão ou morte do paciente, arquiva-se ou absolve-se o médico. Na dúvida, decide-se a favor do arguido", explica a advogada.

Outra das razões prende-se com algum "corporativismo" que existe entre os clínicos. "Os médicos não fazem queixa uns dos outros", segundo o que advogado Paulo Sá e Cunha explicou ao DN. Ou ainda a dificuldade de acesso a relatórios ou dados clínicos, "que só é permitido aos médicos, sendo que um advogado ou queixoso só pode obtê-los com um ofício do Ministério Público", explica o mesmo advogado.

Em 2009, dos 63 processos entrados no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, 47 ficaram pendentes, apenas três resultaram em acusação e 15 foram arquivados, segundo dados recolhidos pelo DN junto de fonte da Procuradoria-Geral da República. Ou seja: dos 18 casos decididos no ano passado, 83% foram arquivados e só os restantes resultaram em acusação. Em 2008, no mesmo DIAP, foram distribuídas 72 queixas por negligência médica, sendo que apenas uma resultou em julgamento e 32 foram arquivadas. As restantes - 39 - ficaram pendentes para o ano seguinte.

Os 15 casos arquivados no ano passado são todos relativos a duas especialidades: obstetrícia e cirurgia.

"Devido à falta de elementos de prova suficientemente convincentes num sentido ou noutro, quedamo-nos na dúvida se os médicos terão violado as regras de boa prática médica." A explicação consta de um despacho do Ministério Público de 18 de Dezembro de 2009 que arquivou o caso de Joana.

A criança nasceu no dia 12 de Julho de 2003 às 37 semanas de gestação - menos de oito meses de gravidez - no Hospital da Cruz Vermelha. Antes do parto, a mãe da criança queixou-se de dores fortes na barriga, que "estava muito dura". O médico obstetra receitou- -lhe medicação para a obstipação e quivi todas as manhãs porque "deveria estar com dificuldades para evacuar".

Três dias depois, o casal voltou a contactar o médico porque as dores mantinham-se. Joana acabou por nascer às 10.35 da manhã em morte aparente, mas foi reanimada e colocada na incubadora.

Às 23.15, o médico pediatra de serviço do hospital faz o diagnóstico: a recém-nascida deveria ir de urgência para o Hospital de Santa Maria para se fazer "ventilação artificial". Actualmente, a criança, com quase seis anos, sofre de "tetraparalisia espástica com grave deficiência motora e falta de visão no olho direito".

Os pais fizeram uma queixa do caso, mas o MP assumiu a dúvida deste caso e acabou por arquivar o processo. Porém, esta é um das situações em que manifestamente o procurador faz questão de justificar a decisão. "Teria de se apurar o nexo de causalidade entre a conduta do médico e as lesões do recém-nascido", explica o mesmo despacho. E lança a crítica: "A escassez de informação de obstetrícia relativa ao trabalho de parto são anomalias que comprometem a investigação e não ajudam para dignificar as instituições hospitalares e os profissionais que lá trabalham."

Porém, apesar do arquivamento no DIAP, a Ordem dos Médicos não deixou de aplicar dez dias de suspensão ao profissional de saúde por "não ter reagido em tempo útil e por não ter registado cuidadosamente os resultados clínicos da criança". Isto porque os registos hospitalares entre as seis da manhã e as 9.35 - uma hora antes do parto - são omissos.

"A melhor maneira de obter alguma prova que fundamente uma acusação é através de pareceres do colégio de especialidade da Ordem dos Médicos", explica Paulo Sá e Cunha, acrescentando: "E ou bem que os casos são flagrantes ou então dificilmente se obtém uma condenação." Outra das dificuldades reside na quantidade de profissionais que podem estar envolvidos nos casos. "É muito difícil aferir quais foram os enfermeiros, patologistas ou médicos pelos quais os doentes são observados", concluiu o advogado.

Diário de Noticias

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