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terça-feira, 21 de julho de 2009

Conselho Nacional de Ética rejeita ...

Diploma relativo ao testamento vital e consentimento informado foi considerado confuso, contraditório e ameaçador do bem-estar das pessoas doentes.


No parecer, baseado na proposta dos conselheiros Daniel Serrão e João Lobo Antunes e aprovado por unanimidade na passada quinta-feira, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) começa por pôr em causa o título do diploma (Direito dos doentes à informação e ao consentimento informado) que "induz em erro porque a declaração antecipada de vontade e o acesso ao processo clínico não relevam do consentimento informado".


Os conselheiros consideraram ainda que o projecto de lei minimiza o tema das declarações antecipadas de vontade (testamento vital), dedicando-lhe apenas dois dos 24 artigos do diploma, e confunde o direito da pessoa doente a conhecer as informações pessoais de saúde com o acesso ao seu processo clínico.


O CNECV analisou três partes distintas do projecto de lei.


A primeira, relativa ao consentimento informado para actos médicos, foi considerada "muito insuficiente" quanto ao objectivo de reunir e harmonizar as diversas disposições legais com incidência ética.


"Se não tem este objectivo, foi considerada de pouco interesse, contraditória e perturbadora de quem a tivesse de aplicar", refere o parecer.


Quanto às manifestações antecipadas de vontade, o diploma foi considerado "tão superficial e incompleto para regular uma questão da maior importância social que nada se sugeriu para a melhorar".


O CNECV sugere que deve ser preparada uma lei completa sobre o assunto, como acontece noutros países europeus.


Relativamente à parte que legisla sobre o "acesso livre dos doentes ao seu processo clínico sem 'ingerência' de médico, foi considerada tão ameaçadora do bem-estar das pessoas doentes, que terá de ser completamente reformulada para proteger o direito do doente a conhecer as informações sobre o seu corpo doente, mas sem que tal conhecimento agrave a sua situação clínica".


O CNECV salienta que o parecer incide sobre o articulado do projecto de lei e não sobre as questões de fundo que lhe estão associadas e sublinha "a necessidade de uma discussão nas diversas instâncias alargada à sociedade civil" quanto a estas matérias.


A proposta socialista, que foi aprovada na generalidade na Assembleia da República a 28 de Maio, foi adiada para a próxima legislatura devido à falta do parecer do CNECV e por falta de tempo, explicou a autora do documento, Maria de Belém Roseira, na passada segunda-feira.


O diploma defende o reforço dos direitos dos doentes à sua autodeterminação, nomeadamente na aceitação ou recusa de intervenções médicas, sobretudo as que prolonguem desnecessariamente a vida (distanásia), disposições que deverão ficar ressalvadas no testamento vital.


Consultar parecer do CNECV


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