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segunda-feira, 27 de julho de 2009

Estado condenado a pagar dez mil euros por atraso em processo judicial...

Agostinho O. morreu em 2008 sem ver o fim de um processo que moveu contra o Estado por violação do direito à Justiça em prazo razoável. A decisão chegou este mês e dá-lhe razão, 26 anos depois do primeiro contacto com a máquina judicial.


Há dois tempos neste caso paradigmático de atraso na Justiça. O primeiro começa em 1980, quando um acidente rodoviário transformou por completo a vida de Agostinho, relata o processo do Supremo Tribunal Administrativo". Vítima de atropelamento na rua onde morava, em Lisboa, esteve em coma e, menos de um ano depois, foi forçado a aposentar-se, devido às graves mazelas com que ficou. Tinha então 49 anos, trabalhava como carpinteiro e era o sustento da mulher e da filha.


Três anos depois, já reformado, decidiu avançar com um processo cível contra o responsável pelo atropelamento e a companhia seguradora do veículo.


Durante quatro longos anos, Agostinho resignou-se a esperar. Tentou, junto do tribunal, obter respostas que nunca chegavam e insistiu, por diversas vezes, pedindo formalmente celeridade para o caso.


Por volta de 1987, para seu desespero, foi informado de que o processo tinha "desaparecido". Os papéis do caso só voltaram a aparecer em Maio de 1997, "num armário da ex-Câmara de Falências", e também não lhe foi dada "qualquer justificação" para o sucedido, como refere a decisão do STA. Precisamente 20 anos e 108 dias depois, em 2003, esta primeira fase do tormento terminava. Farto de esperar, Agostinho chegou a acordo com a seguradora, que lhe pagou a quantia, pouco mais do que simbólica, de 3 491,59 euros.


Mas o seu calvário pelo labirinto dos tribunais estava longe de acabar. Revoltado, decidiu pedir contas ao Estado pela demora e deu entrada com uma acção no Tribunal Administrativo.


O acórdão do STA que põe fim ao caso foi tornado público seis anos depois, no dia 9 deste mês, depois de um anterior recurso que já havia ilibado o Estado. O Supremo fixou em dez mil euros mais juros a indemnização que o Estado deverá pagar por danos não patrimoniais, referentes a atrasos na administração da Justiça. Os juízes consideraram que os 20 anos de espera para ver designado o julgamento em primeira instância causaram à vítima "angústia e ansiedade". Demasiado tarde para Agostinho. Morreu em Outubro do ano passado.


Apesar do tempo que já decorreu desde a morte de Agostinho (nove meses), o acórdão do STA ignora este facto. O texto reconhecer que, "na verdade, o anormal atraso do processo perturbou, preocupou ou afligiu o autor", mas os juízes não se coíbem de afirmar que todas estas consequências estão "aquém dos graves danos psicológicos e psíquicos de que ele [Agostinho], com manifesto exagero, presentemente se queixa".


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