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Radio Viseu Cidade Viriato

domingo, 26 de julho de 2009

Condenada a oito anos de prisão e a devolver tudo aos cofres do Estado...

O Tribunal de Aveiro condenou a oito anos de prisão uma antiga funcionária dos Cartórios Notariais de Aveiro e Vagos que, durante 16 anos, desviou dos cofres do Estado mais de 727 mil euros. Tem que devolver tudo.


A ex-funcionária, Marília M. , de 51 anos, foi condenada recentemente a penas de três anos e de dois anos e meio de prisão, relativas a dois crimes de falsificação de documentos, ambos na forma continuada, e a cinco anos e quatro anos de prisão por dois crimes de peculato, também na forma continuada. O colectivo do tribunal de Aveiro, presidido pelo juiz Raul Cordeiro, decidiu-se pela aplicação de uma pena única de oito anos de prisão, em cúmulo jurídico.


A antiga funcionária, que recorreu da decisão, foi ainda condenada a devolver às duas entidades lesadas - Direcção-Geral dos Registos e Notariado do Ministério da Justiça e Direcção Geral de Impostos do Ministério das Finanças - as quantias de 141 787,49 e 585 224,31 euros, respectivamente. A ambas as importâncias são acrescidos juros de mora. A arguida terá ainda que pagar uma percentagem da taxa da justiça à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.


Segundo a acusação, Marília M. começou por desviar 170 euros em 1985, quando prestava serviço no Cartório Notarial de Vagos, e chegou aos 51 mil euros desviados, em 1997, quando passou a prestar serviço em Aveiro.


A arguida tinha trabalhado no serviço de escrituras e quando transitou para Aveiro chegou a substituir o notário, nomeadamente na movimentação de contas bancárias. Em quatro anos desviou 205 mil euros, mas acabou por ser apanhada em 2001.


Durante as investigações, a Policia Judiciária de Aveiro apreendeu em casa da arguida peças em ouro avaliadas em mais de 40 mil euros. O tribunal deu como provado que os artigos "foram adquiridos com as quantias em dinheiro de que se foi apoderando enquanto trabalhou nos Cartórios de Vagos e Aveiro". Ainda assim, os juízes ordenaram a devolução das peças à condenada, para que não se verificasse uma dupla punição, uma vez que a mesma já está obrigada a devolver aos cofres do Estado as quantias que desviou.


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