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Radio Viseu Cidade Viriato

quarta-feira, 31 de março de 2010

Procuradora do Ministério Público apanhada a furtar roupa...

Supremo Tribunal mantém cumprimento de castigo de inactividade durante dois anos.


Uma magistrada do Ministério Público (MP) vai ficar inactiva durante dois anos por ter furtado roupa numa loja do Grande Porto.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) recusou suspender o castigo aplicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Casada, com duas filhas, a procuradora adjunta foi apanhada por uma funcionária a cerca de um metro dos dispositivos de alarme do estabelecimento comercial. Num braço, levava uma gabardina preta (custava 69,90 euros) e uma camisa (no valor de 24,90 euros) que, momentos antes daquele início de tarde de 13 de Outubro de 2006, retirara da loja sem pagar.

Levada para uma dependência daquela loja, devolveu os artigos e começou a chorar, dizendo que era a primeira vez que furtara roupa. A PSP foi chamada, levou-a para a esquadra e constituiu-a arguida. Foi-lhe posteriormente aplicado termo de identidade e residência.

A magistrada voltou depois à loja. Pediu desculpa aos responsáveis. E três dias depois terá começado a frequentar consultas de psiquiatria, visto estar a atravessar uma fase depressiva.

Os representantes da loja desistiram do respectivo procedimento criminal e o caso foi assim arquivado no Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto, que o enviou para a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP).

Porém, se evitou o castigo criminal, não conseguiu anular o disciplinar. Com base em certidão remetida pela PGDP, o presidente do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) determinou a instauração de um inquérito.

Exames psiquiátricos

O vogal do CSMP que averiguou o caso exigiu logo que se apurasse se a procuradora do MP padecia ou não de cleptomania (mania de furtar). Foi solicitada uma perícia psiquiátrica forense à delegação do Norte do Instituto de Medicina Legal e chegou-se à conclusão de que ela não era cleptómana mas padecia de "perturbação de adaptação com humor ansioso e depressivo", que terá ocorrido após o nascimento da segunda filha", anterior ao furto de roupa.

Seis meses depois, em Março de 2007, um relatório médico refere que a magistrada, de um tribunal do distrito judicial do Porto, apresentava melhoras clínicas.

O relator do CSMP concluiu que ela "não é portadora de perturbação psiquiátrica que impeça o exercício da sua actividade profissional ou outra", mas censura disciplinarmente o ilícito.

Conduta pública muito grave

"Uma conduta pública muito grave, consubstanciada na prática de crime doloso, incompatível com o decoro e a dignidade indispensáveis ao exercício da função de magistrado", acusa o instrutor do CSMP .

Segundo o CSMP, o crime "atingiu o prestígio, a imagem e a credibilidade da Magistratura", por isso, reconheceu que a pena disciplinar "é a única forma de obstar à produção de graves prejuízos para o interesse público".

O instrutor do processo, embora tivesse considerado que a magistrada cometeu uma infracção disciplinar punível com demissão, propôs um castigo de inactividade por um ano e suspenso por dois anos, baseando-se no exame psiquiátrico, indicador de depressão pós-parto. Porém, o CSMP não aceitou a proposta e aplicou uma pena de dois anos de inactividade, que deveria começar a ser cumprida de imediato.

Por não concordar com a suspensão imediata, a magistrada interpôs no Supremo Tribunal Administrativo uma providência cautelar, alegando ilegalidade da decisão do CSMP. No entanto, os juízes-conselheiros recusaram, no passado dia 18, suspender a execução da pena disciplinar de inactividade. Consideram que o seu crime causou prejuízo à imagem do Ministério Público.

JN

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