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Radio Viseu Cidade Viriato
quarta-feira, 29 de agosto de 2007
Alimentos contaminados em Portugal
Alimentos contaminados com "teores elevados de alumínio" foram colocados em circuitos de venda na zona de Lisboa, depois de ter sido trazidos de Espanha em camiões utilizados para o transporte de resíduos. A confirmação surge nove meses depois de um deputado espanhol ter denunciado que empresas portuguesas transportavam resíduos perigosos para a central de tratamento de Nerva (Huelva), voltando no regresso carregadas de bens alimentares.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) concluiu agora que os três produtos recolhidos na altura - batata para consumo humano, ervilha seca e casca de soja para alimento de animais - apresentam contaminações elevadas de alumínio e, nos dois segundos casos, também hidrocarbonetos e essência volátil de mostarda.
O relatório do processo,confirma terem sido cometidos três crimes de contaminação e alteração de composição dos produtos, para os quais está prevista pena de prisão até seis meses, além de quatro contra-ordenações puníveis com coimas até 1500 euros. O processo de instrução ainda decorre e visa as três empresas a quem os bens foram apreendidos, a 17 de Novembro. "Eventualmente, estas poderão depois imputar responsabilidades às empresas transportadoras", explica Pedro Picciochi, director nacional de Operações da ASAE. As duas transportadoras têm sede na Região Oeste.
No âmbito da investigação foram analisadas guias de carregamentos e confirmados os circuitos efectuados entre Portugal e Huelva, mas não há forma de avaliar a disseminação de produtos contaminados na cadeia alimentar. "Estes produtos foram os únicos que conseguimos apreender e em que era possível fazer análises", justifica o responsável.
Quanto à explicação para a demora nas análises aos alimentos, afirma deverem-se a dois factores. Por um lado, nem todas as determinações de parâmetros foram feitas nos laboratórios da ASAE, tendo havido recurso a laboratórios comunitários. Além disso, foi "a primeira situação do género" com que a Autoridade se confrontou, o que exigiu uma análise cuidada do enquadramento jurídico.
Isto porque não existe qualquer legislação que estabeleça os limites máximos admissíveis das substâncias em causa em géneros alimentares, particularmente do alumínio, ao contrário do que sucede com a água destinada a consumo humano. Daí que tenha sido necessário avaliar a fundamentação dos crimes.
Alimento "avariado"
É o termo que se aplica a um género alimentício que sofre alterações na sua natureza e composição, sendo por isso considerado "não puro". O crime está previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.
Produtos para animais
O mesmo decreto prevê, no artigo 25.º, o "crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de alimentos destinados a animais". No caso da essência volátil de mostarda, há ainda um limite máximo tolerável definido no Decreto-Lei n.º 100/2004, de 4 de Maio.
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