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Radio Viseu Cidade Viriato

terça-feira, 21 de abril de 2009

O Povo morre a fome e eles............

Vários autarcas usaram dinheiro das câmaras para pagar multas passadas, a título pessoal, pelo Tribunal de Contas, em vez de as saldarem do próprio bolso, como manda a lei. O Ministério Público será chamado a intervir.


Os casos foram detectados em inspecções correntes do Tribunal de Contas e já motivaram uma investigação mais aprofundada a outros gestores públicos, que também foram multados, para saber se também cometeram a ilegalidade ontem noticiada pela Lusa. Para já só foram encontrados autarcas que usaram o dinheiro dos contribuintes para saldar multas que deviam ter sido eles próprios a pagar.


No mínimo, adiantou fonte oficial do TC, todas as pessoas encontradas nestas circunstâncias serão obrigadas a repor o dinheiro em falta, que constitui uma receita do Orçamento de Estado; e no máximo, admitiu o secretário de Estado do Tesouro, Carlos Pina, poderá estar em causa responsabilidade criminal, uma vez que foi usado dinheiro público para pagar uma dívida pessoal. Além disso, o governante admite que poderão ser assacadas consequências disciplinares.


Para já, o Tribunal de Contas não revela quantos casos foram detectados, nem o valor das multas indevidamente pagas com fundos do Estado. Não diz, também, quando espera ter conclusões, mas fonte oficial adiantou que estas serão comunicadas quer às Finanças quer ao Ministério Público, para que apure da existência de crimes como, por exemplo, peculato (utilização para fins pessoais de dinheiro do Estado).


O Tribunal de Contas tem autoridade para inspeccionar a actividade de todas as entidades públicas, desde o Governo até aos autarcas, passando por empresas e institutos públicos. Em certos casos, pode punir os seus gestores quando praticam uma série de actos proibidos na lei que rege o tribunal gerido por Guilherme d'Oliveira Martins.


Entre esses actos está promover obras públicas por ajuste directo quando deveria ter lançado concurso público; o pagamento irregular de facturas; o uso de empréstimos públicos para outros fins que não os previstos na lei; o atraso sem justificação do envio para o TC de documentos obrigatórios ou pedidos; ou, ainda, enviar ao tribunal elementos que o induzam em erro nas suas decisões ou relatórios.


Em 2007, indica o relatório de actividades do Tribunal de Contas, foram ordenadas reposições e pagas multas, por parte de gestores de entidades públicas, no valor de 373 mil euros.


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