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Radio Viseu Cidade Viriato

sábado, 10 de outubro de 2009

Abusou a filha e agora tem pena suspensa...



O Tribunal de Paredes condenou, ontem, sexta-feira, um homem, de 38 anos, a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por três crimes de abuso sexual contra a filha, de 11 anos. O homem não esteve presente na leitura do acórdão.


O caso remonta ao período entre Julho e Setembro de 2007. António encontrava-se sozinho em casa com a filha, no dia em que a menina fazia 11 anos. O tribunal deu como provado que o homem entrou no quarto da filha, nesse dia, e despiu-a, vindo mesmo a mostrar os órgãos genitais. A criança, confrontada com a atitude do pai, fugiu para outra parte da casa e fechou- -se, evitando qualquer contacto com o homem.


Dias antes, tinha havido uma outra tentativa de abuso sexual, e também dessa vez, a menina conseguiu resistir aos intentos do progenitor.


Finalmente, em Setembro, uma terceira tentativa foi perpetrada contra a criança, tendo o pai chegado ao pormenor sórdido de ejacular defronte da menina que conseguiu fugir. Só que, desta vez, a criança foi pedir auxílio a casa de uma vizinha, a quem contou o sucedido.


Rapidamente, as autoridades foram alertadas para a situação tendo o indivíduo sido identificado pela GNR e detido pela PJ do Porto. Ficou impedido de contactar a filha e sujeito a apertadas apresentações periódicas no posto policial mais próximo da residência onde passou a viver. É que a mulher (mãe da criança) ao ser confrontada com os factos relatados pela filha, pediu o divórcio, que obteve.


Ao longo de várias sessões de audiência de julgamento, todas à porta fechada, e com pedido de exclusão de publicidade, por parte do tribunal, o homem referiu várias vezes não se lembrar dos actos cometidos.


Por ordem do tribunal, o arguido foi sujeito a exames médicos do foro psicológico, vindo a ser considerado imputável, embora lhe tenha sido diagnosticada uma limitação cognitiva.


O indivíduo estava acusado de três crimes de abuso sexual e de um crime de coacção sexual sobre menor, não tendo sido provado este último crime.


Na rápida leitura da sentença, a juíza Ana Paula Oliveira, que presidiu ao colectivo, classificou o caso como "grave" e sublinhou a coragem da menina ao relatar os factos. Aliás, o tribunal considerou mesmo "consistente" o depoimento da menor, que relatou objectivamente os vários episódios.


Além de ter sido condenado a cinco anos de prisão com pena suspensa, o arguido está impedido de exercer o poder paternal por igual período. A trabalhar em Espanha, vive longe da família. A advogada de defesa, Sandra Martins, só vai decidir se apresenta ou não recurso da decisão judicial, após a leitura do acórdão.



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