Um jovem de 29 anos foi detido duas vezes durante a madrugada de ontem, terça-feira, por conduzir alcoolizado e em contramão na Auto-estrada 5 que liga Lisboa a Cascais.
O indivíduo, que por mero acaso não chegou a provocar acidentes durante os quilómetros que percorreu em contramão, está em liberdade e vai aguardar por notificação das autoridades para comparecer depois em tribunal perante um juiz, para responder pelos crimes de condução perigosa e sob o efeito do álcool, além de desobediência à GNR.
Tudo aconteceu cerca das quatro horas e meia da madrugada de ontem, no sentido Lisboa-Cascais, quando funcionários da Brisa detectaram um automobilista em contramão perto de uma saída para S. Marcos. Alertados pela Brisa, os militares da Guarda avançaram em direcção à A5 com dois carros-patrulha, interceptando o jovem condutor, pouco tempo depois, junto à área de serviço de Oeiras.
"Estava visivelmente alcoolizado. Nem tinha a noção que estava a conduzir em contramão", revelou fonte da GNR, acrescentando que o condutor foi detido e conduzido ao Destacamento de Trânsito de Carcavelos, onde soprou o balão, acusando uma taxa de alcoolemia de 2,11 g/l.
Elaborado o expediente e depois de ter sido avisado pelas autoridades de que estava inibido de conduzir nas próximas 12 horas, o jovem foi libertado e deixado em Oeiras, onde tinha ficado estacionado o seu automóvel.
Ignorando as ordens da GNR, e assim que se afastaram os militares da Brigada de Trânsito, o jovem de 29 anos entrou no carro, sentou-se ao volante e entrou novamente na A5, desta vez não em contramão, mas ainda com uma elevada taxa de alcoolemia.
Obrigado novamente a encostar pela GNR, foi outra vez detido por desobediência e, desta vez, não voltou a sentar-se ao volante do carro, garantiu a mesma fonte da Guarda.
A condução sob o efeito do álcool protagonizada pelo jovem, ontem de madrugada na A5, é considerada crime no caso de as taxas de alcoolemia serem iguais ou superiores a 1,2 g/l. É punível com pena de prisão até um ano (ou multa até 120 dias), para além da inibição de conduzir por um período que pode oscilar entre os três meses e os três anos.
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