Até ao dia 2 de Setembro está em consulta pública o Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa e Conselhos Limítrofes, cujos primeiros estudos arrancaram em 1997.
Trata-se de um importante instrumento de planeamento e de agilização da resposta das entidades envolvidas nas operações de protecção civil e socorro em caso de ocorrência de um evento sísmico na área dos distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém.
O PEERS-AML-CL será accionado automaticamente quando se verificar um sismo de magnitude igual ou superior a 6,1 na escala de Ritcher ou de intensidade igual ou superior a VIII na Escala de Mercalli modificada. Não existindo qualquer destes pressupostos, poderá ser accionado pela Comissão Nacional de Protecção Civil ou pelo Governo, através de declaração de situação de calamidade.
Independentemente destes critérios, os procedimentos previstos no plano são accionados "ao fim de 120 minutos se não houver informação em contrário". "Nesta situação, e em caso de o nível de decisão nacional não se encontrar operacional, os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal e o município de Lisboa ficarão autónomos em termos de qualquer intervenção".
Como o próprio documento sublinha, é importante que as populações estejam conscientes de que "é vulgar assistir-se a atrasos e interrupções da resposta institucional", como se verificou, por exemplo, no sismo ocorrido em Abril na região italiana de Áquila. As próprias infra-estruturas onde as forças de socorro estão instaladas podem sofrer danos ou mesmo colapsar, atrasando, assim, a ida para o terreno.
Por isso, é importante que "grupos, comunidades e indivíduos" estejam "preparados para prestar as primeiras medidas de socorro e garantirem as suas necessidades básicas por um período que se pode prolongar por tempo superior a 24 horas".
O Plano define ainda as estruturas de direcção e coordenação política, institucional e as estruturas de comando operacional e as fases em que se organiza a resposta operacional: a de emergência e a de reabilitação. A primeira poderá prolongar-se por sete dias, ou pelo tempo que a Comissão Nacional de Protecção Civil determinar, privilegiando-se, nesta fase, as operações de busca, resgate e salvamento. Na segunda, que se inicia uma vez ultrapassado o período crítico da emergência, "as acções de resposta devem ser estruturadas para resolver os problemas existentes e, em simultâneo, iniciar as medidas de reabilitação do funcionamento normal das instituições".
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