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Radio Viseu Cidade Viriato

sexta-feira, 24 de abril de 2009

O acidente que causou 17 mortes...

Acidente ocorrido em Novembro de 2007 na A23, entre um autocarro e um ligeiro, provocou a morte de 17 pessoas.


Os dois condutores envolvidos no acidente ocorrido em Novembro de 2007 na A23, que provocou a morte de 17 pessoas, vão ser julgados por 17 crimes de homicídio por negligência e crimes por ofensas à integridade física.


A decisão foi anunciada pelo juiz de instrução do Tribunal de Castelo Branco. O desastre resultou do embate entre um ligeiro e um autocarro com alunos da Academia Sénior de Castelo Branco.


O Ministério Público reafirmou no debate instrutório de 3 de Abril que só a condutora do ligeiro envolvido no acidente deve ser julgada por homicídio e por negligência.


No mesmo debate, o advogado da maioria das vítimas e o advogado da condutora defenderam que, a ser julgada a condutora, o mesmo deve acontecer com o motorista do autocarro.


Ambos consideram que houve uma aproximação do autocarro para junto da faixa da esquerda na altura em que o ligeiro ultrapassava, movimentação detalhada nas perícias e que dizem ter assustado a condutora, levando-a a perder o controlo da viatura.


A defesa de Carina Rodrigo sustenta mesmo que a condutora não deve ser levada a julgamento porque fez uma manobra de recurso ao ser "apertada" pelo autocarro durante uma ultrapassagem.


Para o Ministério Público e para a defesa do condutor do pesado, a versão de Carina Rodrigo "não merece credibilidade" quanto aos momentos que antecedem o embate, considerando que só a ela podem ser imputadas culpas.


Consideram que, objectivamente, não há dados que permitam concluir que o autocarro se aproximou do ligeiro ao ponto de impedir uma ultrapassagem em segurança.


Segundo explicou o juiz Jorge Martins na conclusão do debate instrutório, ele próprio poderá ter ainda que decidir se há acusação por um crime de homicídio por negligência e ofensas corporais ou por tantos crimes quantas as vítimas - o que em caso de julgamento definirá se será feito por um tribunal singular ou com colectivo de juízes, respectivamente.






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