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Radio Viseu Cidade Viriato

sábado, 1 de agosto de 2009

Supremo decide sentença que considera sexo um direito de personalidade...

Um homem ficou impotente após um acidente de viação que lhe esmagou a zona da bacia. A indemnização é de 370 mil euros. Mas a sua mulher, agora privada de sexo, também deve ser compensada? O Supremo Tribunal disse que sim.


Numa decisão inédita em Portugal, uma mulher vai receber 50 mil euros de indemnização porque o seu marido ficou impotente após ser vítima (sem culpa) de um acidente de viação que o incapacitou permanentemente. O caso remonta a 2001 e a decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão datado de Maio deste ano e ontem revelado pelo semanário "Sol".


O colectivo de juízes entendeu que a qualidade de vida da mulher "ficou profundamente afectada" e os seus direitos conjugais "amputados numa parte importante para uma jovem mulher e os seus projectos pessoais de ter mais filhos irremediavelmente comprometidos". Nesse mesmo acórdão, os juízes reconhecem que, "face à impossibilidade de qualquer relacionamento sexual com o marido", a quem jurou ser fiel no casamento, a mulher "passou a ser acometida de permanente desgosto, angústia, insatisfação, revolta". Mais ainda, o texto do STJ entende que a mulher é até vítima de outro dano provocado ao marido: as discussões conjugais que passaram a existir devido aos sentimentos de ciúme que o homem sente, e que "se traduzem em discussões".


O acórdão, considerado revolucionário para a Justiça portuguesa - na nossa história jurídica houve só um caso semelhante, em 2005 - concede que a mulher viu violado o seu direito de personalidade e por isso de ser ressarcida: "O débito conjugal tem tanta força que a sua recusa pode ser motivo de divórcio. Ao débito corresponde o direito do cônjuge ter com o outro um relacionamento sexual normal. Logo, a sexualidade, pelo menos dentro do casamento, pode ser encarada como um direito de personalidade".


O caso passou-se em Castelo de Neiva (Viana do Castelo), em 2001, quando um homem, com 29 anos, sofreu um acidente que o deixou entalado entre um muro e um camião - que lhe provocou "impotência sexual absoluta e definitiva". A vítima foi sujeita a diversas e dolorosas operações, mas necessitará sempre de apoio para as tarefas mais básicas, como vestir-se ou ir à casa de banho.


Como ficou provada a culpa do condutor do camião, o homem recebeu uma indemnização total de 370 mil euros por "danos futuros e não patrimoniais". Mas, como estava casada há sete anos e pretendia ter mais filhos, a mulher também deve ser recompensada: devido à impossibilidade de manter vida sexual com o seu homem, os juízes concluíram que a mulher também sofre e é vítima do acidente do marido.


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