A partir de Agosto de 2010 as padarias que produzam pão com mais de 14 gramas de sal por quilo podem ser multadas até 5000 euros. A lei foi publicada ontem, quarta-feira, em Diário da República, e a Associação de Panificação considera-a desnecessária.
Aprovada a 13 de Março, a lei que define a quantidade de sal presente no pão foi ontem publicada em Diário da República e entra em vigor a 12 de Agosto do próximo ano. A lei estabelece os limites máximos de quantidade de sal no pão, definições de rotulagem, bem como as coimas a aplicar em caso de infracção.
Assim, a partir do próximo ano, o pão, depois de confeccionado, só pode ter como teor máximo de sal 1,4 gramas por 100 gramas, ou seja, 14 gramas de sal por quilograma de pão. Estão excluídos destas regras "os tipos de pão reconhecidos como produtos tradicionais com nomes protegidos".
Para a Associação do Comércio e Indústria da Panificação, pastelaria e Similares (ACIP), é uma lei desnecessária, "que não terá qualquer implicação na realidade, uma vez que, em Portugal, o sal no pão não ultrapassa as 12 gramas por quilo", disse o presidente, Carlos dos Santos.
Quando confrontado com o estudo que serviu de base à proposta de lei, realizado pela universidade Fernando Pessoa, que dava conta que em Portugal o pão tinha cerca de 19 a 21 gramas por quilo, Carlos Santos frisou que esteve presente na apresentação da investigação, tendo na altura dito que "estava mal feito", e lamenta que "nada [tenha sido] corrigido".
Para os infractores estão igualmente previstas na lei coimas a aplicar entre 500 e 3500 euros para pessoas singulares, e entre 750 e 5000 euros para pessoas colectivas. A fiscalização compete especialmente à Autoridades de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
O presidente da ACIP fala em "excesso de legislação para maior cobrança. Antes, se o padeiro se enganava, o consumidor reclamava e era ressarcido. Agora, podemos ter o azar de nesse dia a ASAE visitar a padaria, ou a pessoa fazer uma reclamação e teremos que pagar até 5000 euros".
A fiscalização passa igualmente pela rotulagem, uma vez que o diploma obriga a que os rótulos das embalagens dos alimentos devem "proporcionar uma informação objectiva, simples, que inclua dados sobre a quantidade relativa e absoluta de sal na embalagem, por percentagem do produto e por porção/dose".
Sobre esta questão, Carlos Santos faz ironia: "Agora, em vez de nos preocuparmos em ter bons produtos devemos é ter quem bem nos organize os papéis".
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