![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgcB5x9XF4CmfLO9Y7gDdJ7VypIHvCFUDi0n9AkfaBIkESYJB51_5sCNadDKm8xZ7q5sWrsPhOka4jq7IrLaLdtDq8ESmUlp1I83jCqzi2z-jv4deSwG-jFxTCVV6oS_f0k7Upx/s320/ca967162-b341-4feb-88dd-fecb0766bf67_738D42D9-134C-4FBE-A85A-DA00E83FDC20_A6E93583-49F9-4D19-8256-822BD5CE00FD_img_detalhe_noticia_pt_1.jpg)
A Comissão Europeia (CE) propôs esta quarta-feira que as autoridades públicas tenham um prazo de 30 dias para pagar facturas às empresas, findo o qual devem pagar juros e uma indemnização de cinco por cento por montante da dívida.
Com esta medida, a CE quer combater os atrasos dos pagamentos nas transacções comerciais entre autoridades públicas e empresas. 'Esta situação impede o desenvolvimento dos negócios e é mesmo responsável por falências de empresas que de outro modo seriam mais viáveis, nomeadamente no caso das Pequenas e Médias Empresas (PME)', justifica o executivo comunitário.
Bruxelas entende que as autoridades públicas devem 'dar o exemplo' e, por isso, devem pagar as suas dívidas num prazo de 30 dias, 'caso contrário terão de pagar juros, uma indemnização por custos de cobrança e uma indemnização fixa de cinco por cento do montante da dívida, aplicável desde o primeiro dia de atraso'.
Contudo, a Comissão ressalva que 'em casos devidamente justificados, os períodos de pagamento podem ser mais longos'.
Numa altura de recessão económica, a CE sustenta que a medida pode vir a melhorar a liquidez das empresas europeias e facilitar o bom funcionamento do mercado interno, através da eliminação de obstáculos relacionados com as operações comerciais transfronteiriças.
Sem comentários:
Enviar um comentário