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Radio Viseu Cidade Viriato

sábado, 11 de abril de 2009

Pagar em 30 dias.


A Comissão Europeia (CE) propôs esta quarta-feira que as autoridades públicas tenham um prazo de 30 dias para pagar facturas às empresas, findo o qual devem pagar juros e uma indemnização de cinco por cento por montante da dívida.


Com esta medida, a CE quer combater os atrasos dos pagamentos nas transacções comerciais entre autoridades públicas e empresas. 'Esta situação impede o desenvolvimento dos negócios e é mesmo responsável por falências de empresas que de outro modo seriam mais viáveis, nomeadamente no caso das Pequenas e Médias Empresas (PME)', justifica o executivo comunitário.


Bruxelas entende que as autoridades públicas devem 'dar o exemplo' e, por isso, devem pagar as suas dívidas num prazo de 30 dias, 'caso contrário terão de pagar juros, uma indemnização por custos de cobrança e uma indemnização fixa de cinco por cento do montante da dívida, aplicável desde o primeiro dia de atraso'.


Contudo, a Comissão ressalva que 'em casos devidamente justificados, os períodos de pagamento podem ser mais longos'.


Numa altura de recessão económica, a CE sustenta que a medida pode vir a melhorar a liquidez das empresas europeias e facilitar o bom funcionamento do mercado interno, através da eliminação de obstáculos relacionados com as operações comerciais transfronteiriças.


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