Um antigo comandante da GNR de Canelas, em Gaia, está acusado de ter-se apropriado ilicitamente de mais de mil euros, em 2006. O próprio confessou a autoria do crime e aceitou repor o dinheiro. A hierarquia castigou-o.
Em Abril e Maio de 2006, pelo menos oito indivíduos fiscalizados pela GNR, em Gaia, resolveram pagar em dinheiro as respectivas multas. Chegados ao posto, os militares entregaram ao comandante, um sargento-chefe, os documentos de contra-ordenação e o dinheiro vivo que lhe correspondia.
As normas obrigavam o chefe dos guardas a depositar as notas numa conta da Caixa Geral de Depósitos e a dar conta nos arquivos internos da GNR que as multas estavam pagas. Era ele que controlava o todo o processo.
Só que, em Junho de 2006, um novo comandante do posto da GNR de Canelas detectou que algo não estava bem. Os autos de contra-ordenação estavam indevidamente arquivados porque não tinham anexada cópia de talão de depósito na Caixa. Estavam em causa 1040 euros. E, apesar disso, os autos de contra-ordenação tinham manuscrita a menção "pago". Pois estava "pago" mas não estava depositado.
De imediato, os demais militares do posto apontaram suspeitas ao anterior comandante, que fora entretanto transferido para o Regimento de Cavalaria, em Lisboa.
Confrontado com os desvios em processo disciplinar da GNR, o suspeito começou por negar. Mas, posteriormente, acabaria por confessar os factos, aceitando repor o dinheiro. Fê-lo em Novembro de 2006. A hierarquia castigou-o com 40 dias de suspensão.
Na altura dos factos, havia desaparecido, também, uma máquina de jogo apreendida numa operação da GNR. O comandante do posto foi também apontado como suspeito, mas o aparelho acabaria por ser detectado na cave do edifício da GNR de Canelas.
Foi entretanto instaurado processo-crime e a Polícia Judiciária do Porto passou a investigar o caso. O ex-chefe da GNR, agora com 55 anos, não quis prestar declarações, além do que disse no processo disciplinar.
Agora, o Ministério Público de Gaia acusa-o por crime de peculato. O ilícito é punível com pena entre um a oito anos de cadeia. Mas atendendo à reposição dos valores, por parte do suspeito, a acusação entende não dever ser de aplicar pena superior a cinco anos de prisão.
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