Entram em vigor, no dia 1 do próximo mês de Maio as novas regras à protecção social na parentalidade, que prevêem, entre outras coisas o alargamento da licença parental para seis meses, subsidiando em 83 por cento o salário bruto.
Isto quer dizer que qualquer pai pode repartir com o outro progenitor o tempo de apoio à criança, substituindo-o por um período de três meses.
De acordo com os diplomas publicados em Diário da República, as novas normas entram em vigor tanto para o regime geral da Segurança Social, como para os funcionários que entraram para a Administração Pública até ao final de 2005 e que não estão integrados no regime geral para efeitos de prestações sociais.
Por se tratar de uma matéria de grande alcance, falámos sobre ela como alguns viseenses e com um psicólogo, para sabermos até que ponto é importante para os casais.
Até agora, o subsídio por maternidade, paternidade e adopção apenas previa o pagamento de 120 dias a 100 por cento ou 150 dias a 80 por cento.
A medida abrange crianças nascidas em 2008, se o pai ou a mãe estiverem a gozar em Janeiro de 2009 a licença de maternidade, de paternidade ou de adopção.
Se estiver a gozar a licença de maternidade em Janeiro de 2009, quando entrar em vigor o novo Código do Trabalho, essa licença poderá ser prolongada até aos 12 meses do bebé, desde que o tempo de licença seja partilhado com o pai.
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