PS prepara lei radical. Basta um político receber uma dádiva para ser considerado suborno. Mesmo sem favor em troca
O PS quer criminalizar o recebimento de prendas por agentes do Estado, desde o mais modesto funcionário de uma repartição fiscal até ao Presidente da República. As alterações ao Código Penal necessárias para traduzir esta vontade serão apresentadas na comissão parlamentar da corrupção.
Contudo, segundo o DN apurou, o articulado que o PS prepara terá, sendo aprovado, consequências mais vastas do que a simples criminalização do recebimento de prendas - matéria ontem colocada no topo da actualidade pela divulgação pelo Sol da lista das prendas que o sucateiro Manuel Godinho ofereceu a vários políticos e gestores públicos desde 2002.
Deputados socialistas ligados a este processo legislativo disseram ao DN que se pretende criminalizar o recebimento de dádivas por qualquer agente do Estado e que não lhe sejam devidas pelas funções que ocupa. E isto independentemente de se provar ou não que a dádiva funcionou como um suborno para obter um tratamento de favor.
Dito de outra forma: o PS pretende "quebrar" a relação de causa-efeito que tem condenado ao arquivamento a maior parte das investigações por corrupção. Estas falham, não chegando muitas a reunir condições para ir a julgamento, porque, por lei, é indispensável que se faça a prova de que um determinado recebimento por parte de um agente do Estado teve como comprovada consequência a obtenção pelo pagador de um favor praticado por aquele que recebeu. Tem ser provada a causa (o pagamento) e o efeito (a acção desencadeada pelo pagamento).
Doravante, se o projecto do PS for avante bastará um agente do Estado receber uma dádiva considerada ilícita para poder ser condenado. Não tem que ficar provado que, depois de a receber, usou o seu poder para dar tratamento de favor a quem lha ofereceu e que houve uma relação directa entre uma coisa e outra.
Agora os socialistas tratam de encontrar uma fórmula legal. Dificilmente, segundo DN soube, poderá ser uma fórmula que indique um valor máximo para as dádivas passíveis de serem legalmente recebíveis. O procurador Rosário Teixeira, ouvido recentemente na comissão, e questionado sobre esta ideia pelo seu presidente, Vera Jardim (PS), desanconselhou esta solução. Porque, estabelecendo por exemplo o valor máximo em cem euros, seria inviável acusar alguém por receber uma prenda de 101 euros e não acusar outro que tivesse recebido outra inferior em dois euros.
Diário de Noticias
Sem comentários:
Enviar um comentário