O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considera a presença de crucifixos em salas de aula «uma violação do direito dos pais educarem os seus filhos segundo as suas convicções» e «uma violação da liberdade religiosa dos alunos».
A sentença desta terça-feira é histórica, já que é a primeira vez que este tribunal se pronuncia sobre a presença de símbolos religiosos nas escolas, diz o El País.
O tribunal analisou o caso de Soile Lautsi, uma italiana de origem finlandesa, que pediu, em 2002, para o colégio frequentado pelos seus filhos retirar os crucifixos das salas. A justiça italiana não lhe deu razão, mas a europeia sim.
O Estado italiano terá de pagar-lhe uma indemnização de cinco mil euros por danos morais.
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