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Radio Viseu Cidade Viriato

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Nao conseguem em votos, agora estao a tentar a "forca"...

O Ministério Público pediu ontem que o presidente da Câmara de Viseu seja condenado a uma pena de multa "não inferior a 120 dias". Durante as alegações finais do polémico caso que sentou no banco dos réus o autarca viseense, o procurador disse não ter ficado explicado o "sentido real" da expressão que despoletou todo o caso: "corram-nos à pedrada".
Fernando Ruas está a ser julgado pelo crime de instigação pública à violência,


Os factos remontam a Junho de 2006, quando o edil ouviu as queixas do presidente da Junta de Silgueiros, António Coelho, em sede da Assembleia Municipal, relativas ao facto de ter sido multado pelos serviços do Ministério do Ambiente por ter substituído diversas manilhas de cimento de um curso de água, que estavam partidas, a pedido da população.


Fernando Ruas criticou o excesso de zelo dos funcionários e, indignado, disse: "Arranjem lá um grupo e corram-nos à pedrada. A sério, nós queremos gente que nos ajude e não que obstaculize o desenvolvimento. Estou a medir muito bem o que estou a dizer".


A sessão de ontem no Tribunal de Viseu começou precisamente com a audição da gravação áudio da Assembleia Municipal, onde o presidente da Junta de Freguesia de Silgueiros fazia as queixas dos vigilantes da natureza.


Perante a intervenção de um deputado do PS, que disse a Fernando Ruas ser "grave" o que estava a afirmar, este justificou que estava a falar "no sentido figurado".
Um entendimento diferente do procurador do Ministério Público para quem o sentido real da expressão "nunca foi bem explicado".


"Nem na Assembleia Municipal, nem no tribunal explicou que sentido figurado pode ser atribuído a essa frase", referiu o procurador. Por isso, conclui que "é inevitável que esta frase contém em si um apelo à violência" e ao "obstar que (os vigilantes da natureza) autuem as Juntas de Freguesia".


O procurador classificou também de "espectáculo deprimente" os depoimentos que nas anteriores sessões foram feitos por vários presidentes de junta, frisando que mais parecia uma "acção concertada".


Disse ainda que "é sabido que as paixões políticas e um certo exacerbar dos sentimentos partidários, levam muitas vezes à violência e os casos estão à vista pelo país fora", apontando como exemplos os casos de Felgueiras, das agressões a Vital Moreira e na lota de Matosinhos.


Defesa pede
absolvição
O advogado de defesa pediu a absolvição de Fernando Ruas, alegando que "não foi feita prova efectiva da prática de um crime em audiência de julgamento".
"A não ser a sua opinião sobre a frase dita pelo arguido, não se descortina prova alguma", sustentou, dirigindo-se ao procurador e lembrando que na gravação foi possível ouvir os presentes na AM a rirem-se da frase, porque "ninguém levou aquilo a sério".


Ruas usou
da palavra
Antes das alegações finais, o autarca viseense, no período que lhe foi concedido, usou da palavra para lamentar que, durante todo o julgamento, nunca lhe tenham perguntado o que queria dizer com o sentido figurado, frisando que o que pensa só a ele lhe compete explicar.
Alegou que a expressão pretendia pedir às pessoas que se dirigiram ao presidente da Junta de Freguesia de Silgueiros a pedir para colocar manilhas num caminho público (o que levou à autuação) para que "fossem falar com os vigilantes da natureza".


O autarca lembrou que as afirmações foram feitas no decurso de uma reunião onde ele próprio foi "bombardeado" com termos que também não lhe agradaram.
"No julgamento, o tom do Ministério Público não foi muito diferente do que eu usei na Assembleia Municipal. Basta que as pessoas estejam mais emocionadas e que lhes apontem o dedo para terem este tipo de comportamento", disse, acrescentando que "nunca me passou pela cabeça vir a ser acusado". "Acho que se o Procurador-Geral fosse o actual, não o teria sido", sustentou.
A leitura da sentença está marcada para dia 13 de Julho. De acordo com o Código Penal, a instigação pública ao crime pode ser punida com pena de prisão até três anos ou de multa até 360 dias, a uma taxa diária a definir pelo tribunal.


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