A Junta Médica da CGA avaliou 4519 pessoas, mas recusou a reforma por invalidez a 2422. Além das recusas terem superado os deferimentos, em 2008 houve menos requerimentos para verificação por incapacidade, pois muitos funcionários estão a optar pela reforma antecipada.
O "aperto" dos critérios das juntas médicas para atribuição de uma reforma por invalidez está a fazer com que muitos funcionários públicos avancem para uma reforma antecipada, com penalizações, apesar de se considerarem incapazes para continuar ao serviço. Esta é a leitura, unânime, que as três estruturas sindicais da Função Pública fazem para explicar o significativo decréscimo, em 2008, do número de avaliações dos requerimentos para verificação de incapacidade feita pela Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações.
No Relatório e Contas de 2008 da CGA, verifica-se que a Junta Médica analisou requerimentos de 4519 funcionários públicos, o que representa uma descida de 26% face aos 6110 processos de 2007. Não há, de resto, registo de um montante tão reduzido nos últimos cinco anos. Paralelamente, o número de pessoas consideradas aptas para o serviço foi superior aos considerados incapazes: 2422 contra 2097, respectivamente.
Os registos dos últimos anos, mostram, contudo, que pelo menos desde 2006 que os processos que têm por desfecho a classificação de "apto" superam os casos em que a Junta Média decide favoravelmente a incapacidade para o trabalho e com isso dá "luz verde" ao pedido de reforma por invalidez.
Para as estruturas sindicais da Função Pública aquele decréscimo do número de processos de verificação de incapacidade justifica-se pelo facto de ser muito difícil preencher os critérios exigidos para a atribuição de uma reforma por invalidez. E a opção passou a ser a reforma antecipada, cujos pedidos subiram de forma acentuada como o JN noticiou na edição de sábado. Esta opção, contudo, acaba por traduzir-se num prejuízo em termos do valor da reforma. Porque numa reforma por invalidez não se aplica a penalização de 4,5% por cada ano de antecipação face à idade legal para a reforma.
"Temos conhecimento de situações de pessoas que vão à Junta Médica por não se considerarem capazes para continuar ao serviço, mas que acabam por pedir a reforma antecipada, com penalização, para não se sujeitaram ao moroso processo de regressar à Junta Médica", afirmou fonte sindical.
As novas regras de funcionamento e composição da Junta Médica da CGA remontam a Janeiro de 2008 e foram impulsionadas por um conjunto de casos de doentes que viram a reforma por invalidez ser-lhes recusada . Além de ser somente compostas por médicos, a nova legislação prevê que o visado possa interpor recurso da decisão inicial. Mas os sindicatos consideram que os critérios estão agora mais apertados, e em Janeiro deste ano, o bastonário da Ordem dos Médicos defendeu uma revisão dos critérios de avaliação para atribuição destas reformas, considerando que muitas vezes o factor económico se sobrepõe ao factor clínico.
1 comentário:
Os pressupostos da condição de funcionário público, obtidos pela tomada de posse dos funcionários públicos foram eliminados ou reduzidos unilateralmente pelo Governo PS de forma muito gravosa para os FP, por isso SÓ NÃO SAI DA FUNÇÃO PÚBLICA QUEM NÃO PODE: ou quem não tem tempo de serviço e idade suficientes ou quem tem um salário ao nível da sua própria sobrevivência e não se pode sujeitar a qualquer corte no vencimento. Os salários da função pública sempre foram baixos (basta conhecer as tabelas) comparativamente com o sector privado, mas, mesmo assim, muitos portugueses decidiram ingressar na função pública apenas porque tinham estabilidade do emprego, uma carreira que lhes permitia ir aumentando os salários ao longo da sua vida de trabalho, reformas com 36 anos de serviço e 60 de idade, um sub-sistema de saúde (ADSE), que, apesar de ser um melhor do que o oferecido pelo SNS ao universo dos cidadãos que habitam em Portugal mesmo sem descontos directos, é mesmo assim inferior a muitos outros, oferecidos gratuitamente por algumas boas Empresas que oferecem bons “Seguros de Saúde”.
Se o nível salarial é hoje melhor na função pública, isso deve-se ao facto da função pública estar envelhecida, com muita gente idosa, com várias dezenas de anos de trabalho, portanto em fim de carreira, ou perto disso. Daí a poderem aproveitar-se das reformas antecipadas, mesmo com penalizações .
Seria pacífico que os novos funcionários públicos tivessem outras regras diferentes das acima descritas: aceitá-las-iam ou não conforme entendessem, porém alterar as regras para os funcionários antigos, que estão a meio do percurso E QUE JÁ NÃO PODEM OPTAR POR OUTRO MODO DE VIDA é no mínimo pouco ético. Muitos funcionário públicos terão até escolhido a função pública tendo em vista não os salários mas as regalias que estavam associadas à condição de FP. Pelo menos deixem-nos sair e mesmo assim já estão a ser injustamente penalizados, porque descontaram durante toda a vida para os seus colegas, viram sair alguns até mais cedo, com bónus no tempo de serviço e sem quaisquer penalizações. Agora exigem aos restantes que continuem a trabalhar e a descontar durante 40, 45 ou mais anos, até terem aos 65 anos de idade e mesmo que atinjam os 40 anos de serviço. ISTO É UMA INJUSTIÇA COMPARATIVA E NÃO SERÁ ATÉ INCONSTITUCIONAL?
Recusar a aposentação por incapacidade física aos funcionários públicos, levando-os a pedir a reforma antecipada é outra forma de economizar nas pensões.
Zé da Burra o Alentejano
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