Um doente espanhol pediu ajuda aos serviços sociais espanhóis e foi-lhe atribuído um cêntimo por mês.
O homem, de 69 anos, é cego e sofre de bipolaridade. Para contornar as dificuldades, solicitou apoio financeiro. No seguimento do pedido, foi notificado, por carta, que iria ser reembolsado em 18 cêntimos, correspondentes a ano e meio de apoio em atraso, resultantes de uma ajuda mensal de um cêntimo.
Ainda na carta, foi explicado a António que este valor aflui-se pelo facto de já ter uma pensão de invalidez. Esclarece, ainda que, apesar da sua incapacidade físíca, não poderia receber uma pensão superior aos 1300 euros.
No manuscrito é referido que vai ter de ser a esposa de António a responsável pelos seus cuidados. No entanto, a mulher foi recentemente operada e vai estar cerca de quatro meses sem poder andar.
O casal, supreendido com tal situação, afirma que vai continuar a viver com a ajuda da filha e que o Estado Espanhol pode “economizar o cêntimo” que lhes atribuiu.
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